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Sua Equipe Está
Segura?

Alcance a segurança de toda a sua equipe de forma eficaz.

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Saúde Ocupacional Especializada

Saúde Ocupacional

Promoção da saúde ocupacional em todo o Brasil através de exames clínicos e complementares, emissão de atestados e demais programas exigidos pela legislação brasileira.

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Saúde e Segurança

Segurança do Trabalho

Promove a prevenção de acidentes através de programas e documentos exigidos pela legislação brasileira para todas as empresas com riscos ocupacionais.

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Qualificação Profissional

Treinamentos

Qualificação para seus colaboradores garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e com menos riscos de acidentes ocupacionais.  

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Ferramenta Digital

eSocial

Gerenciamos o envio de todos os eventos dentro do e-Social garantindo sua regularidade perante as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Saúde e Segurança em Primeiro Lugar

Confira Nossas Especialidades

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Exames Médicos

Realizamos todos os exames ocupacionais tais como admissional, demissional, periódico, mudança de risco (função), retorno ao trabalho e exames complementares.

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PGR (Antigo PPRA)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da BMA é realizado a partir de uma visita técnica, onde é estabelecido medidas que visem a eliminação, redução ou controle de riscos do ambiente de trabalho em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.

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PCMSO

O Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), é um programa obrigatório por lei (NR-7) para todas as empresas com funcionários CLT e é elaborado com base no PGR.

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LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pela Previdência Social que se comprova a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho como ruído, calor excessivo, agentes químicos, biológicos e ergonômicos, cuja exposição permite a concessão de aposentadoria especial.

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Gestão de Atestado Médico

Com a gestão de atestados médicos da BMA, sua empresa reduz custos com afastamentos e neutraliza um importante passivo trabalhista que são as contribuições ao INSS.

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Avaliações Ambientais

Nosso técnico do trabalho identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho, como agentes químicos, físicos e biológicos; riscos ergonômicos e de acidentes; e os fatores psicossociais. Em seguida elabora laudos e descreve a melhor forma de controle dos riscos observados.

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Separamos as dúvidas mais comuns para te ajudar

Perguntas Frequentes

  • 1. Quais benefícios as empresas têm com a implementação das NRs - normas regulamentadoras?
    Além de constituir obrigatoriedade legal para todas as empresas que possuem colaboradores em regime CLT, traz um aumento significativo do nível de bem-estar e disposição dos trabalhadores e consequentemente aumento da produtividade e diminuição das faltas por motivos de saúde.
  • 2. Existe relação entre o PGR e o PCMSO?
    Sem dúvida. O PGR consiste em um programa técnico-preventivo de segurança do trabalho, que reconhece os riscos existentes em determinado ambiente de trabalho, visando eliminá-los ou neutralizá-los. No PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, são definidas as ações a serem tomadas pela empresa para preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores, dentre as quais a realização dos exames médicos clínicos e complementares.
  • 3. Quais os tipos de exames exigidos pelo PCMSO?
    Existem diversos, sendo os principais: Admissional: realizado no início da jornada de um colaborador, tem como objetivo avaliar sua aptidão para a função. Caso o médico identifique alguma condição de saúde que o impeça de exercer a função específica, ele emitirá um atestado de inaptidão. No entanto, a empresa pode buscar alternativas, como realocar o candidato para outra função compatível com suas limitações. Periódico: acompanha o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo causal entre a função exercida e sintomas apresentados. Retorno ao trabalho: realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias ou mais por doença, acidente ou parto. Mudança de função: deve ocorrer quando a nova função apresenta novas condições de trabalho. Demissional: quando o funcionário sai da empresa. Entre outros.
  • 4. O que pode acontecer com a empresa que não elaborar o PGR e PCMSO?
    Quando uma empresa não possui tais programas, ela se torna passível a receber penalidades legais, cuja gravidade varia de acordo com cada caso e pode resultar desde multas, como a administrativa que varia entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08 até a interdição do estabelecimento.
  • 5. PGR e PCMSO tem alguma relação com o eSocial?
    Sim. De acordo com a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, nos eventos S-2240 que trata sobre o ambiente de trabalho e o S-2220 que se refere ao monitoramento da saúde do trabalhador, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, a fonte de informação para estes riscos será, portanto, o PGR.
  • 6. Porque o LTCAT é importante?
    Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento fundamental para a gestão da segurança do trabalhador, exigido por lei para todas as empresas. Elaborado por um engenheiro do trabalho, ele contém informações sobre agentes nocivos no ambiente de trabalho, e as medidas de controle a serem implementadas. Além de orientar a empresa sobre o pagamento de adicionais por insalubridade, o LTCAT serve como base para o PPP, documento indispensável para a concessão da aposentadoria especial. O LTCAT garante o cumprimento da legislação trabalhista, protege a saúde dos colaboradores e assegura os direitos previdenciários dos trabalhadores expostos a condições especiais.
  • 7. Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?
    Sim. Ainda que não haja exposição a riscos, o evento S-2240 deve ser informado para todos os funcionários com o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de exposição a agentes nocivos prevista no Anexo IV do Decreto 3.048/99).
  • 8. Qual a diferença entre SESMT e CIPA?
    O SESMT é formado por uma equipe multidisciplinar especializada em saúde e segurança do trabalho, promovendo a saúde como um todo dentro da empresa e é o suporte técnico necessário para que a CIPA possa cumprir suas funções. Enquanto a CIPA é um grupo composto por funcionários e empregadores, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e contribui para a implementação das medidas de segurança. Ou seja, o SESMT e a CIPA atuam de forma complementar, com o objetivo comum de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Um pouco da nossa história

Quem Somos

A BMA Saúde e Segurança do Trabalho está em Sorocaba desde 1995, quando o doutor João Francisco Barros Martins iniciou seu caminho na Medicina do Trabalho.

Após 10 anos de prestação de serviços entre empresas de grande porte, optou por dar consultoria para pequenas e médias empresas no ano de 2005. No mesmo ano, adicionou os serviços de Segurança do Trabalho e passou a oferecer soluções nos dois segmentos.

Em 2008 começou a implementar a Consultoria em Segurança do Trabalho através do profissional técnico. Em 2012, iniciou o serviço de  administração de ambulatórios, oferecendo profissionais da área de enfermagem. [...]

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