EPIs: Quais são obrigatórios para cada tipo de atividade?
- Marketing BMA
- 27 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 7 de abr.
Os Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPIs, são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes ambientes laborais. Sua utilização é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece quais EPIs são obrigatórios conforme os riscos presentes em cada atividade.

Conheça a seguir quais EPIs são exigidos para diferentes setores e como garantir a correta utilização dentro da sua empresa.
1. Construção Civil
Riscos: Quedas, impactos, cortes, ruído, poeira, produtos químicos.
EPIs obrigatórios:

Capacete de segurança: proteção contra impactos na cabeça
Óculos de proteção: contra partículas e respingos
Protetor auricular ou abafador de ruído: em ambientes barulhentos
Luvas de proteção: contra cortes, produtos químicos ou abrasivos
Cinto de segurança tipo paraquedista: para trabalhos em altura
Botas de segurança: com biqueira de aço e solado antiderrapante
Máscara respiratória: contra poeira, gases ou vapores
Roupas de alta visibilidade: para ambientes com tráfego de máquinas
2. Saúde e Hospitais (Profissionais da Área Médica)
Riscos: Contaminação biológica, perfuro cortantes, agentes infecciosos.
EPIs obrigatórios:
Máscara cirúrgica ou N95/PFF2: em casos de aerossóis
Luvas descartáveis: látex ou nitrila
Avental impermeável: para procedimentos com fluidos
Óculos de proteção ou protetor facial
Touca e sapato fechado: em centros cirúrgicos
Jaleco: em alguns casos, como barreira contra contaminações
3. Indústria Química e de Manuseio de Produtos Perigosos

Riscos: Vapores tóxicos, queimaduras químicas, respingos.
EPIs obrigatórios:
Máscara com filtro químico ou respirador de linha de ar
Óculos de proteção ou viseira facial
Luvas resistentes a produtos químicos: ex.: nitrila, neoprene
Avental ou macacão resistente a ácidos e produtos corrosivos
Botas de segurança impermeáveis
Capuz ou touca: se houver risco de respingos no couro cabeludo
4. Eletricistas e Profissionais de Energia Elétrica
Riscos: Choques elétricos, queimaduras, arcos voltaicos.
EPIs obrigatórios:
Luvas de borracha isolante: para trabalhos com alta tensão
Botas isolantes: sem partes metálicas
Capacete com jugular: proteção contra impactos e quedas
Óculos de proteção contra arco elétrico
Manga isolante: para serviços em painéis elétricos
Roupa anti-chama: em casos de risco de explosão
5. Agricultura e Trabalho Rural
Riscos: Agrotóxicos, cortes, ruído de máquinas, poeira.
EPIs obrigatórios:

Máscara para agrotóxicos: com filtro específico
Chapéu de aba larga ou boné para proteção solar
Luvas de PVC ou nitrila: para manuseio de defensivos agrícolas
Óculos de proteção contra respingos
Protetor auricular: para operação de tratores e máquinas ruidosas
Botas de borracha: impermeáveis e resistentes a produtos químicos
6. Soldadores
Riscos: Raios UV, faíscas, metais fundidos, gases tóxicos.
EPIs obrigatórios:
Máscara de solda: com filtro de proteção contra radiação
Avental de couro ou raspa: contra queimaduras
Luvas de soldador: resistentes ao calor
Perneiras: proteção para as pernas
Botas de segurança com resistência térmica
7. Trabalhadores de Limpeza e Conservação
Riscos: Produtos químicos, escorregões, cortes.
EPIs obrigatórios:
Luvas de borracha ou PVC: para contato com detergentes e alvejantes
Botas impermeáveis: em pisos molhados
Óculos de proteção: quando houver risco de respingos
Máscara contra vapores: em uso de produtos fortes como amônia
A escolha dos EPIs não pode ser feita de forma aleatória ou genérica. Ela deve ser baseada em uma Análise de Riscos detalhada, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e outras normas complementares, como a NR-1 (Disposições Gerais) e a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Essa análise deve considerar todos os fatores de risco que o colaborador fica exposto em sua jornada de trabalho.

De acordo com a NR-6, o empregador tem a obrigação legal de fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco da atividade, além disso deve garantir que os equipamentos sejam certificados pelo Ministério do Trabalho (CA – Certificado de Aprovação), substitui-los imediatamente quando danificados ou vencidos, treinar os trabalhadores sobre o uso, guarda e conservação dos equipamentos e fiscalizar o uso correto e aplicar medidas disciplinares se houver descumprimento.
O colaborador também tem deveres importantes:
✔ Utilizar os EPIs corretamente, seguindo as orientações recebidas no treinamento;
✔ Zelar pela conservação (não modificar, não emprestar e armazenar adequadamente);
✔ Comunicar falhas ou desgastes ao supervisor ou SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
✔ Recusar-se a trabalhar se os EPIs necessários não forem fornecidos ou estiverem em más condições.
A falta de EPIs ou seu uso inadequado pode levar a:
Multas e penalidades trabalhistas (com base na CLT e na legislação previdenciária);
Acidentes de trabalho graves, como quedas, queimaduras, intoxicações e até mortes;
Processos judiciais por danos morais e materiais;
Aumento do absenteísmo e perda de produtividade devido a afastamentos por acidente.
Segurança não é opção, é obrigação!
A proteção do trabalhador deve sempre vir em primeiro lugar, e o uso correto dos EPIs é uma das formas mais eficazes de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Empregadores e colaboradores devem trabalhar juntos para garantir um ambiente seguro e em conformidade com as normas.
Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre quais EPIs são obrigatórios para sua atividade, consulte um de nossos técnicos de segurança do trabalho para uma avaliação personalizada. Investir em segurança é investir no bem-estar de todos!
Comentarios